Movimento pela Filosofia no Segundo Grau .    
             


           1. O Ensino Médio na Lei 9.394/97 - L.D.B. 
 
            2. Projeto de Lei  N. 3.178-1997 que torna obrigatórias as disciplinas de Filosofia e Sociologia no 2 grau. 

            3. Indicação N.865-1997 sobre os "Parâmetros e Diretrizes Curriculares do Ensino Médio" 

            4. Moção em Defesa da Filosofia no Segundo Grau  

            5. Projeto de Pesquisa Coletiva e Movimento de Defesa da Filosofia no Segundo Grau.   

           6. Ações Imediatas 

           7. Situação Atual da Tramitação do Projeto de Lei N. 3.178-1997 

          
 
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1. O Ensino Médio na Lei 9.394/97 - L.D.B. 


Seção IV
Do Ensino Médio


 Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
 I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
 II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade as novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
 III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
 IV - a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

 Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
 I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
 
Parg. 1o. Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.

 Parg. 2o. O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

 Parg. 3o. Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.

 Parg. 4o. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.

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         1. Projeto de Lei  N. 3.178-1997 - de autoria do Dep. Federal Roque Zimmermann  
           - que torna obrigatórias as disciplinas de Filosofia e Sociologia no 2 grau. 
 

 "Acrescenta inciso ao caput do art. 36 e  suprime o inciso III do parag. 1o. do art. 36 da lei      9.394/97"

  O Congresso Nacional decreta:

   Art. 1o. É acrescentado o seguinte inciso IV ao artigo 36 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996:

               "Art.36............................................................

    IV - Serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como  disciplinas obrigatórias."
    ......................................................................"

    Art. 2o. É suprimido o inciso III do parag. 1o. do art.  36 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996.
 
    Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua     publicação.

    Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
 

        JUSTIFICAÇÃO 

       A inclusão da Sociologia e da Filosofia no currículo do ensino médio representa uma medida necessária para a consolidação da base humanista no que se refere aos conhecimentos adquiridos pelo educando.

       Dificilmente será bem sucedida a inclusão de temas referentes a estes campos em outras disciplinas, com docentes que não tenham a formação plena e adequada para o cumprimento dessa tarefa. Daí ser insatisfatório o texto da atual LDB. Nesse sentido, ao defender a inclusão da Filosofia no currículo do ensino médio, diz o professor Franklin Leopoldo e Silva:

    "Existe, portanto, um lado pelo qual a Filosofia     ocupa na estrutura curricular uma posição análoga a       qualquer outra disciplina: há o que aprender, há o que     memorizar, há técnicas a serem dominadas, há, sobretudo,    uma terminologia específica a ser devidamente assimilada.     Não devemos nos iludir com o adágio "não se aprende     filosofia", algo que pode levar a um comodismo ou a uma    descaracterização da disciplina. O que a Filosofia tem de    diferente das outras disciplinas é que o ato de ensiná-la se    confunde com a transmissão do estilo reflexivo, e o ensino    da Filosofia  somente logrará algum êxito na medida em     que tal estilo for efetivamente transmitido. No entanto, isso    ocorre de forma concomitante à assimilação dos conteúdos    específicos, da carga de informação que pode ser      transmitida de variadas forma. O estilo reflexivo não pode    ser ensinado formal e diretamente, mas pode ser      suficientemente ilustrado quando o professor e os alunos    refazem o percurso da interrogação filosófica e identificam    a maneira peculiar pela qual a Filosofia constrói suas     questões e suas respostas.

     Ora, é desta maneira específica que a      Filosofia realiza o trabalho de articulação cultura.. Pensar e    repensar a cultura não se confunde com compatibilização    de métodos e sistematização de resultados; é uma      atividade autônoma e de índole crítica. Não devemos,     portanto, entender que a Filosofia estará no currículo do     Segundo Grau em função das outras disciplinas, quase     num papel de assessoria metodológica. No entanto, seria     grava infidelidade ao espírito filosófico entender que a     Filosofia virá se agregar ao currículo apenas para tornar-se    mais uma parte de um todo desconexo, ou pelo menos com    profundos problemas de interação e conexão. Neste     sentido, não representa pretensão dizer que a Filosofia não    é apenas mais uma disciplina; ao dizê-lo, estaremos     apenas reafirmando a natureza do estudo filosófico.  A     Filosofia tem uma função de articulação do indivíduo     enquanto personagem social, se entendermos que o     autêntico processo de socialização requer a consciência e o    reconhecimento da identidade social e uma compreensão    crítica da relação homem-mundo."


       As observações supra valem mutatis mutandis  para a  sociologia.
       Face ao exposto, submetemos aos nobres pares o presente  Projeto de Lei.


       Sala das Sessões, em 28 de maio de 1997.
       Deputado PADRE ROQUE

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           3. Indicação N.865-1997 - de autoria do Deputado Federal Roque zimmermann - 
             sobre os "Parâmetros e Diretrizes Curriculares do Ensino Médio" 
 
            Sugere a inclusão obrigatória das disciplinas  Filosofia e Sociologia nos  "Parâmetros e Diretrizes Curriculares do Ensino Médio".

           Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto:

           Nos termos do art. 113, inciso I e Parag. 1o. do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e respaldado nos artigos 205 e 210, "caput", de nossa Constituição Federal, propomos ao Ministério da Educação e do Desporto que viabilize a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia, nos "Parâmetros e Diretrizes Curriculares do Ensino Médio".


            JUSTIFICAÇÃO 

            É fato inconteste que a escola deve se constituir em instância social de valorização e promoção da formação da cidadania de nossos adolescentes e jovens. Sabemos, também. que um dos objetivos fundamentais da educação, como direito de todos e dever do Estado, consiste na preparação para o exercício da cidadania, consubstanciado no art. 205 de nossa Carta Magna e no art. 2o. da Lei n. 9.394/96.

           Como mediadora formal na aquisição do conhecimento historicamente produzido ao longo de gerações, a escola deve se constituir no locus privilegiado para que os alunos aprendam os conteúdos básicos, além de prover o conhecimento mínimo de como funciona a vida político-social de seu País, bem como o desenvolvimento de valores éticos. A aprendizagem desses valores se dá, prioritariamente, pelo ensino das Humanidades, no qual se incluem as disciplinas de Filosofia e Sociologia.

           A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96) estabelece, no seu art., 22, que uma das finalidades da Educação Básica é desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania. Mais adiante, consagra, em seu art. 27, que os conteúdos curriculares da educação básica deverão observar, entre outras diretrizes, "a difus&ati¡ª"ª"e;o serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania" (art. 36, parag. 1o., inciso III). No entanto, consideramos que a LDB não deixou explícito o desejo da comunidade de educadores de ver o retorno das disciplinas de Filosofia e Sociologia, como componentes curriculares obrigatórios no ensino médio, conforme previsto no Projeto de Lei n. 1.258-C/88.

           Como sabemos, em decorrência da instauração do regime militar de 1964, houve a supressão das liberdades democráticas e a escola viu-se amordaçada com a nova legislação educacional (Lei n.; 5.692/71), que suprimiu do currículo escolar o ensino da Filosofia e da Sociologia, substituindo-as pela inclusão de Educação Moral e Cívica, no 1o. grau, Organização Social e Política do Brasil, no 2o. grau, e Estudos de Problemas Brasileiros, no ensino superior. Instituiu-se, também, o ensino de Estudos Sociais em substituição as disciplinas de História e Geografia e criaram-se os cursos superiores de licenciatura curta. O objetivo de tudo isso era impedir o desenvolvimento de uma consciência crítica e reflexiva por parte dos alunos e silenciar os cientistas sociais e filósofos, com a finalidade de se garantir a obediência passiva dos cidadãos.

           É chegado, pois, o momento de valorização do ensino das Humanidades no currículo do ensino médio. Qualquer que seja o rumo que ele venha assumir - se propedêutico ou de caráter profissionalizante- o certo é que o educando, como pessoa ou cidadão, necessita do ensino da Filosofia e da Sociologia para o desenvolvimento de uma consciência cidadã, para sua melhor inserção crítica, seja no mundo do trabalho, seja na sociedade como um todo.

           Concordamos com as filósofas Lúcia Arruda Aranha e Maria Helena Pires, em seu livro "Filosofando: Introdução à Filosofia no 2o. grau", que:

   "A inclusão da Filosofia no curso secundário não só é  necessária como também obrigatória a todos os alunos, por ser  muito importante para sua formação geral. A Filosofia ajuda   a promover a passagem do mundo infantil para o mundo adulto,  estimulando a elaboração do  pensamento abstrato. Se a condição  do amadurecimento é a conquista da autonomia no pensar e no  agir, muitos adultos permanecerão  crianças caso não exercitem  desde cedo esse olhar crítico sobre si mesmo e sobre o mundo."


           Mais recentemente, em colóquio internacional, patrocinado pela UNESCO e intitulado "Filosofia e Democracia no mundo", redigiu-se uma "Declaração de Paris para a Filosofia", onde filósofos, cientistas sociais e intelectuais de renome mundial, afirmavam que "o ensino de Filosofia deve ser preservado ou estendido onde já existe, criado onde ainda não exista,..." Ao mesmo tempo, também, ressaltava-se que  "o ensino de filosofia favorece a abertura do espírito, a responsabilidade cívica, a compreensão e a tolerância entre os indivíduos e os grupos." 
 
           Em face do exposto e cientes de que esse Ministério está, no contexto das diretrizes educacionais deste Governo, reformulando a estrutura do ensino médio, propomos que a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) , juntamente com a equipe técnica da Secretaria da Educação Média e Tecnológica, viabilize a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo escolar.

           Ao inserir tais disciplinas nos "Parâmetros e Diretrizes curriculares do Ensino Médio", o MEC estará dando um passo decisivo para que a escola cumpra a sua função social na construção de uma sociedade mais democrática, que enseje o exercício da plena cidadania a nossos adolescentes e jovens.


           Sala da Sessões, em 28 de maio de 1997.
           Deputado PADRE ROQUE

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                 4. Moçäo:  Em Defesa da Filosofia no 2o Grau 
                 e do conteúdo do Projeto De Lei Complementar  No 101/93  

     Nós, participantes de dois cursos de extensäo em filosofia  realizados pela UFMS, reunidos no período de 22 de janeiro a 02 de fevereiro de 1996, advindos de vários estados brasileiros e inclusive do exterior, movidos pelo espírito que anima a UNESCO de uma educaçäo para o exercício da cidadania, decidimos enviar esta moçäo às autoridades públicas e divulgá-la à sociedade civil, com respeito aos trâmites da Lei de Diretrizes e Bases da Educaçäo - LDB e sobre a Filosofia no 2o Grau.

     É de consenso entre nós, por inúmeros argumentos,  que o PLC  No 101/93  é indiscutivelmente o Projeto que possui a legitimidade necessária para uma lei de tal porte, em razäo de ter sido amplamente debatido durante sete anos pela sociedade civil. A simples legalidade do Substitutivo Darcy Ribeiro näo suplanta a legitimidade democrática e a qualidade do PLC  No 101/93.

     Entendemos que a LDB proposta no PLC  No 101/93, contém substancialmente os elementos que garantem uma educaçäo voltada para a cidadania, porque afirma que garantir a universalidade e  gratuidade da educaçäo em todos os níveis é responsabilidade do poder público;  porque afirma  uma concepçäo de educaçäo voltada ao desenvolvimento global de  todas as dimensöes da pessoa,  näo abdicando da necessidade de desenvolver as dimensöes de área humanística; e porque mantém uma estrutura pública que é condiçäo para que se realize, de modo universal e com qualidade, a educaçäo voltada à cidadania.

     Entre as disciplinas humanísticas necessárias à educaçäo para a cidadania ressaltamos a importância da Filosofia que deve constar nos currículos escolares. O seu papel é formar pessoas com pensamento crítico, solidário, criativo, que saibam distinguir argumentos, fundamentar posiçöes e tomar decisöes, habilidades necessárias ao mundo prático.  Näo se trata somente de apreender conteúdos tecnológicos já elaborados, mas desenvolver a capacidade de compreendê-los, criticá-los e de produzir ciência.  Trata-se de manejar estruturas de pensamento e resolver problemas, formando as condiçöes básicas para o pensar em todos os campos, inclusive o tecnológico. Como destaca o documento "Philosophie et Démocratie dans le Monde - Une enquête de l'UNESCO"  [Librairie Génerale Française, 1995, p. 6-7 ]

"Uma educaçäo filosófica amplamente difundida, sob uma forma acessível e pertinente, contribui de maneira essencial para a formaçäo de cidadäos livres. Exercita, com efeito, a julgar por si mesmo, a confrontar argumentos discursivos, a respeitar a palavra dos outros, a submeter-se somente à autoridade da razäo. Deste modo, é ainda, incontestavelmente, uma escola de liberdade. (...) Neste sentido, tudo o que favoreça a possibilidade de  uma educaçäo filosófica contribui para construir 'as defesas da paz no espírito dos homens',  tarefa constitutiva da UNESCO. Esta organizaçäo teve sempre por vocaçäo sustentar o desenvolvimento da educaçäo filosófica, tanto para os jovens quanto para os adultos".


     Como  cita a "Declaraçäo de Paris para a Filosofia",  "a educaçäo filosófica deve ser preservada ou estendida onde já existe, criada onde ainda näo exista, e denominada explicitamente 'filosofia';  a educaçäo filosófica deve ser assegurada por professores competentes, especialmente formados para esse fim, e näo pode estar subordinada  a nenhum imperativo econômico, técnico, religioso, político ou ideológico." [ op. cit. p.13].

     Por tudo o que já foi exposto anteriormente conclamamos a todas as autoridades públicas e organizaçöes da sociedade civil a se engajarem no movimento pela aprovaçäo  do PLC No 101/93 em defesa das disciplinas voltadas para a formaçäo integral do homem, em especial a filosofia, disciplina indispensável para a educaçäo voltada à realizaçäo da cidadania.  

  Campo Grande, 30 de Janeiro de 1996
 
  Assinam os participantes dos cursos
  A Construção do Pensamento Filosófico na América Latina 
  e Ética da Libertação, realizados pelo CEFIL em colaboração com a UFMS.

 

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5. Projeto de Pesquisa Coletiva e Movimento de Defesa da Filosofia no Segundo Grau.  

         A rede que vai se constituindo em torno deste projeto possui tanto o caráter  de pesquisa sobre Filosofia no Primeiro e Segundo Graus, como de constituiçäo de um movimento de defesa da permanência da disciplina de Filosofia no Segundo Grau.

         O projeto de pesquisa visa inicialmente: a)  levantamento de dados locais e regionais, como pressuposto básico para conhecer a realidade da Filosofia nas escolas;  b) elaborar a nível nacional um currículo para a disciplina de Filosofia,  considerando as experiências locais;  d) recuperar, via Internet,   materiais internacionais sobre a importância e situaçäo da filosofia no Segundo Grau.

         Os grupos que compöem tal projeto de pesquisa possuem autonomia para definir seus objetivos  e  encaminhamentos,  podendo  articular-se  para  o estabelecimento de um cronograma comum.
 
         Quanto ao trabalho de pressäo pela permanência do ensino de filosofia no Segundo Grau, e para o avanço da constituiçäo de uma Rede Nacional integrando educadores que ensinam filosofia e pessoas interessadas,  apontou-se por:

a)  organizar  grupos locais que constantemente exerçam pressäo direta;
b) articular uma rede de grupos e pessoas interessados em  filosofia no  Segundo Grau;
c) realizar encontros locais e regionais  como  forma  de  articulaçäo  e   preparaçäo para a realizaçäo de um encontro nacional de  filosofia no Segundo Grau;  foi  proposto  como  elemento da agenda comum dos encontros o debate sobre os currículos.
d) elaborar a nível nacional  um cadastramento em preparaçäo ao encontro nacional;
e) proposta de criaçäo de entidades filosóficas regionais e nacionais de filosofia no Segundo Grau.

          Neste projeto de pesquisa estäo organizados os seguintes grupos de estudo, com as respectivas pessoas de contato:
 
                    Campo Grande:  Zuleide Lara de Oliveira
                    Montevidéu:  Mauricio Langon
                    Porto Alegre: Maria Helena Lorscheiter

          Foi assumido que as atividades de pressäo sejam encaminhadas por todos os  participantes,  buscando  envolver o maior número de interessados neste trabalho.

           A coordenaçäo nacional deste projeto,  encarregada de propor os encaminhamentos necessários para viabilizar, entre outras coisas, a organizaçäo de grupos, encontros, cadastramento e a rede,  é composta pelas seguintes pessoas:
 
           Santa Cataria - Ricardo Hoffmann
           Rio Grande do Sul - Maria Helena Lorscheiter
           Paraná - Alécio Donizete da Silva
           Mato Grosso do Sul - Márcio Zambelli e Zuleide Lara de Oliveira
           Mato Grosso - Leonir Amantino Boff
           Paraíba - a definir
           Montevidéu - Maurício Langon

            Os interessados em participar desse projeto podem entrar em contato com algum membro da coordenaçäo nacional. Junto à Secretaria Nacional deste projeto -- provisoriamente assumida pelo IFIL,  tendo como finalidade  receber textos, documentos, etc. e reproduzi-los para os interessados -- é possível obter-se cópia dos materiais  disponíveis, pagando-se o custo das fotocópias e de correio.

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         6. Ações Imediatas  
 
    Conforme é sabido a atual LDB (9394/06) e suas respectivas  regulamentações, colocam a disciplina de Filosofia no patamar das disciplinas ditas "facultativas"  na grade básica do currículo do  ensino médio, podendo também ser inscrita entre as disciplinas  "optativas" nas grades curriculares dos cursos pós-médios a serem implementados a partir de 1998. Existe, no entanto, um projeto de lei  de autoria do Deputado Roque Zimmermann que objetiva reverter essa situação, propondo a obrigatoriedade das disciplinas de Filosofia e Sociologia  na grade básica do ensino médio. Apresentado formalmente  à câmara  em 28 de maio  de 1997, sob o número 3178  o projeto deverá  passar em breve pela apreciação das  comissões de educação e constituição e justiça , respectivamente.

    A  propósito da problemática envolvendo, entre outros pontos, a viabilidade da aprovação do projeto de lei  3178 e questões curriculares e normativas   da nova LDB, o grupo de estudos sobre a filosofia no segundo grau do IFIL reuniu-se em 12 de julho na sede da entidade em Curitiba e, após eleger  a obrigatoriedade da inclusão da disciplina de filosofia como prioridade absoluta,  decidiu  encaminhar as seguintes ações:

1-  Estabelecer contato com o maior número de possível de professores de filosofia  atuando no Paraná,  para que os mesmos gerem efeitos multiplicadores da proposta da obrigatoriedade da filosofia no ensino médio em seus respectivos locais de trabalho;
2- Publicar artigos nos periódicos  dos sindicatos de professores  da rede pública e particular que  coloquem a questão da importância cultural e política do exercício do  filosofar, bem como ressaltem a necessidade  da obrigatoriedade da disciplina  na grade curricular do ensino médio.
3- Buscar  apoio formal e ativo junto aos departamentos de filosofia de faculdades e universidades, levando assim,  a discussão ao publico universitário.
4- Expor nossas perspectivas  e plataformas   sobre o ensino filosofia ao Conselho Estadual de Educação e acompanhar de perto as normatizações e regulamentações  que irão ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Educação a partir do final de julho pelo MEC  e distribuídas às escolas pelo Departamento de  Ensino de Segundo Grau;
5-Buscar apoio junto a CNTE ( Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
6- Manter contato, enviar e solicitar materiais  e, se houver necessidade, orientar a ação de grupos e/ou pessoas   integradas ou simpáticas às nossas propostas, independente do local onde residam.
7-  Realizar, tão logo for possível, um  seminário estadual e  uma reunião de trabalho em nível nacional, objetivando avaliar o movimento e estabelecer diretrizes comuns.

     Algumas das ações supramencionadas, principalmente  as que dependem exclusivamente de esforço local, já estão sendo agilizadas;  parece-nos certo que não resta dúvida acerca  da importância da filosofia para a formação dos nossos estudantes, o que não significa, obviamente, que a discussão se esgote com uma eventual aprovação da obrigatoriedade curricular. Optamos por tratar as questões ideológicas e metodológicas de forma paralela a luta pela aprovação do projeto 3178, considerando-a , conforme já afirmamos, como prioritária. Esperamos o apoio de todos e informamos que todo o material coletado pelo IFIL com respeito ao tema, incluindo a íntegra  do projeto de lei 3178 e a indicação que o acompanha, podem ser  acessados através de nossa home page. Outros materiais como propostas curriculares e documentos produzidos por professores de filosofia em várias localidades estão sendo levantados e em breve serão disponibilizados aos interessados. Telefone para contato: (041)224-4246

 
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    7. Situação Atual da Tramitação do Projeto de Lei N. 3.178-1997 

     A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei N. 3.178-1997 que muda a nova LDB prevendo a inclusão obrigatória da Filosofia e da Sociologia como disciplinas do ensino médio. O projeto será agora apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

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